Agora o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade pode ser feito perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. A paternidade e maternidade socioafetiva ocorre mediante um vínculo constituído com o filho. O reconhecimento desse tipo de paternidade ou maternidade gera os mesmos direitos e obrigações legais perante o filho, que também goza dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo. O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial. Se o filho for maior de 12 anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá seu consentimento. O reconhecimento espontâneo da paternidade não representará um obstáculo para uma discussão judicial sobre a verdade biológica. Além disso, a existência de uma discussão judicial sobre o reconhecimento da paternidade ou de procedimento de adoção impede o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Fonte: www.cnj.jus.br Documentos necessários: Presença dos pais biológicos e do pai e/ou mãe socioafetivo. Presença do registrado(a), se maior de 12 anos. Todos munidos de documento de identidade originais, CPF, e certidão de nascimento original do registrado(a). Para registrados menores de 18 anos o ato será gratuito. Para registrados maiores de 18 anos, será cobrado o valor de R$ 130,77 A nova certidão será expedida na mesma hora. Para maiores esclarecimentos envie um e-mail para: oficial@1registrocivilsjc.com.br |