*O que fazer quando uma pessoa falece? É preciso fazer, o quanto antes, o registro de óbito, que é obrigatório para o sepultamento ou cremação da pessoa, salvo convênio com a funerária. *Por que é importante a certidão de óbito? A certidão de óbito é o documento necessário para comprovar o falecimento de uma pessoa. É preciso apresentar a certidão para pedir a pensão por morte, receber o seguro de vida, dar entrada no inventário, dar baixa no usufruto ou para uma pessoa viúva poder casar-se novamente. *Onde é feito o registro de óbito? O registro deve ser feito no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar onde ocorreu a morte. Se o cartório possuir convênio com o Serviço Funerário Municipal, a declaração também poderá ser feita na funerária, especialmente nos horários em que o cartório esteja fechado. A documentação será encaminhada ao cartório para o registro e a certidão. Como funciona
Para o registro de um óbito é necessária a presença de um familiar do falecido, portando seus documentos pessoais (RG e CPF) e os seguintes documentos e informações do falecido: Documentos necessários - Atestado de óbito original, fornecido pelo médico; - Se o falecido deixou filhos, nome e idade de todos; - Se deixou bens a serem inventariados; - Certidão de nascimento ou casamento, CPF, RG, CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, certificado de reservista do falecido*. *Devem ser apresentados: 1) a declaração de óbito feita pelo médico e 2) o documento de identificação original do declarante do óbito. Sempre que possível, devem ser apresentados os documentos pessoais do falecido, preferencialmente originais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, Cartão do INSS, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, PIS/PASEP). Também será necessário informar, sempre que possível: o nome e a idade dos filhos do falecido, incluindo os falecidos, informando se há interditos; se a pessoa falecida deixou bens; se fez testamento; se era eleitor; nome do cemitério ou crematório. * Neste item, não é obrigatória a apresentação de todos os documentos. No entanto, quanto maior o número de documentos apresentados, mais completo ficará o registro do óbito.
Prazo para o Registro Determina o artigo 78 da Lei dos Registros Públicos que o prazo para registrar o óbito é de 24 (vinte e quatro) horas a contar do falecimento. Na impossibilidde de ser feito o registro nesse prazo, em razão da distância ou de qualquer outro motivo relevante, o registro será lavrado depois, com a maior urgência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.Mas para os lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório, o prazo será ampliado em até três meses. Depois desses prazos, será necessária a autorização judicial para se lavrar o registro do óbito. Para maiores esclarecimentos envie um e-mail para: oficial@1registrocivilsjc.com.br |